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PTRF - PROJETO TÉCNICO DE RECOMPOSIÇÃO DA FLORA

O PTRF – Projeto Técnico de Reconstituição da Flora é apresentado junto ao Processo Administrativo de Regularização Ambiental, propondo medidas mitigadoras e compensatórias obrigatórias ao empreendedor que provocou alguma intervenção ambiental em áreas consideradas de Preservação Permanente, ou mesmo que tenha “herdado” o passivo ambiental.

Considera as características bióticas e abióticas para o planejamento da reconstituição da flora em determinada área de preservação permanente. Considera-se particularmente o bioma e a fisionomia específica (por exemplo, mata ciliar, entorno de nascentes). Sua necessidade está condicionada em acordo com os critérios do IEF na ocasião de manejo das APP’s.

As medidas mitigatórias e compensatórias são ações correlacionadas com aspectos de caráter essencialmente ambiental. As medidas mitigatórias serão adotadas com o objetivo de minimizar os impactos, já as medidas compensatórias determinam ações através das quais se compensa direta e ou indiretamente os impactos físicos e bióticos, causados pela intervenção em APP.

Segundo o novo Código florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) as Áreas de Preservação Permanente (APP’s) são territórios protegidos com função ambiental, com o intuito de preservar e proteger o meio ambiente (recursos hídricos, solo, fauna e flora) assegurando a sobrevivência dos seres vivos. E de acordo com o disposto na Lei considera-se como APP: as florestas e demais formas de vegetação natural situada às margens de lagos ou rios (perenes ou não); nos altos de morros; nas restingas e manguezais; nas encostas com declividade acentuada e nas bordas de tabuleiros ou chapadas com inclinação maior que 45º; e nas áreas em altitude superior a 1.800 metros, com qualquer cobertura vegetal.

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