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A aquicultura é a atividade destinada à criação ou reprodução para fins econômicos, científicos ou ornamentais de seres animais e vegetais que vivem na água. A Portaria 103, de 22 de agosto de 2002, estabelece as normas sobre registro de aquicultor e licença ambiental. A Portaria IEF nº 103/2002, estabelece as normas para a utilização de tanques-rede.

A solicitação do registro de aquicultor deve ser feita junto a qualquer unidade do IEF. O estabelecimento da aquicultura está condicionado ao processo de regularização ambiental, de acordo com o porte do empreendimento. A regularização ambiental é exigida ainda para as pessoas física ou jurídica que explorem, fabriquem, comercializem ou industrializem produto da pesca ou animal aquático vivo, inclusive o ornamental de qualquer espécie.

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