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INTERVENÇÃO AMBIENTAL

São consideradas intervenções ambientais passíveis de autorização: Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo; intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP; supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas; manejo sustentável; destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa; corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas; aproveitamento de material lenhoso.

QUEIMA CONTROLADA

Queima controlada é o uso do fogo de forma planejada com fins agrossilpastoris ou fitossanitários em propriedades rurais. Podem utilizar o serviço pessoas físicas ou jurídicas que justifiquem, por peculiaridades locais ou regionais, o emprego do fogo em prática agrossilvipastoril ou fitossanitário, nas áreas ou propriedades rurais, sob a forma de queima controlada, a ser autorizada pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF ou pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

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